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Ficha Limpa deve atingir metade dos políticos do Piauí

A lei da Ficha Limpa deverá atingir pelo ao menos 50% dos prefeitos e gestores públicos do Estado. A lei foi aprovada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e o levantamento já está sendo feito pela Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) e pelos partidos. A maioria dos gestores já devem ser enquadrados no pleito de outubro por problemas no Tribunal de Contas do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O advogado Daniel Oliveira acredita que esse percentual de 50% pode ser até maior. De acordo com ele, a inelegibilidade aplica-se aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais. A lei deve ser aplicada no momento do registro da candidatura. “É nesse momento que se sabe se ele será ou não inelegível. O direito de se candidatar tem que estar compatível com a moralidade da lei”, afirmou Daniel Oliveira. O advogado também crê que uma das coisas que deve impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. A regra torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar uma punição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal validou a Lei da Ficha Limpa que já passa a valer nas eleições deste ano. A iniciativa partiu da população que enviou ao Congresso 1,3 milhão de assinaturas de eleitores. Para o advogado, um dos pontos que devem impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. Para se encaixar nesse item as contas carecem ter sido rejeitadas por: irregularidade insanável (crime de natureza grave como enriquecimento ilícito e danos ao erário público); ato doloso de improbidade administrativa (quando o gestor assume o risco e a intenção sobre a prestação de contas); decisão irrecorrível no órgão colegiado (Câmara de Vereadores, TCE e TCU).

 

Veja o que muda com a Lei da Ficha Limpa:

- O período de inelegibilidade aumentou de 3 para 8 anos a partir da data da condenação. Então, candidatos que tenham sido condenados no ano de 2004 até agora não poderão concorrer às eleições;

- Basta uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade);

- Candidatos condenados por compra de votos, conduta vedada, doação irregular de campanha serão impedidos de se candidatar;

- Condenação criminal pelos seguintes delitos: Crimes contra a economia popular, contra a administração pública, contra o meio ambiente, crimes eleitorais, contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organizações criminosas por quadrilhas não poderão ser candidatos.

Quem pode ser enquadrado pela Lei:

- Servidores públicos demitidos;

- Profissional de classe que tenha perdido o registro profissional ou sido expulsos por seus conselhos;

- Gestores com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União;

-Condenados por qualquer órgão colegiado, como o Tribunal de Justiça.

Quem não pode ser enquadrado pela Lei:

- Condenados por crimes culposos (onde não existe intenção)

-Condenações de até 2 anos (penas de menor potencial ofensivo)

- Condenados por ação privada (calúnia, difamação e injúria)

- Candidatos que perderam o mandato por infidelidade partidária;

- Condenados em 1ª instância (decisão monocrática)

-Condenados por propaganda eleitoral antecipada.

 

Fonte: Cidade Verde

 

Por Victória Holanda

 

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