A lei da Ficha Limpa deverá atingir pelo ao menos 50% dos prefeitos e gestores públicos do Estado. A lei foi aprovada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e o levantamento já está sendo feito pela Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) e pelos partidos. A maioria dos gestores já devem ser enquadrados no pleito de outubro por problemas no Tribunal de Contas do Estado.
O advogado Daniel Oliveira acredita que esse percentual de 50% pode ser até maior. De acordo com ele, a inelegibilidade aplica-se aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais. A lei deve ser aplicada no momento do registro da candidatura. “É nesse momento que se sabe se ele será ou não inelegível. O direito de se candidatar tem que estar compatível com a moralidade da lei”, afirmou Daniel Oliveira. O advogado também crê que uma das coisas que deve impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. A regra torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar uma punição.
O Supremo Tribunal Federal validou a Lei da Ficha Limpa que já passa a valer nas eleições deste ano. A iniciativa partiu da população que enviou ao Congresso 1,3 milhão de assinaturas de eleitores. Para o advogado, um dos pontos que devem impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. Para se encaixar nesse item as contas carecem ter sido rejeitadas por: irregularidade insanável (crime de natureza grave como enriquecimento ilícito e danos ao erário público); ato doloso de improbidade administrativa (quando o gestor assume o risco e a intenção sobre a prestação de contas); decisão irrecorrível no órgão colegiado (Câmara de Vereadores, TCE e TCU).
Veja o que muda com a Lei da Ficha Limpa:
- O período de inelegibilidade aumentou de 3 para 8 anos a partir da data da condenação. Então, candidatos que tenham sido condenados no ano de 2004 até agora não poderão concorrer às eleições;
- Basta uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade);
- Candidatos condenados por compra de votos, conduta vedada, doação irregular de campanha serão impedidos de se candidatar;
- Condenação criminal pelos seguintes delitos: Crimes contra a economia popular, contra a administração pública, contra o meio ambiente, crimes eleitorais, contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organizações criminosas por quadrilhas não poderão ser candidatos.
Quem pode ser enquadrado pela Lei:
- Servidores públicos demitidos;
- Profissional de classe que tenha perdido o registro profissional ou sido expulsos por seus conselhos;
- Gestores com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União;
-Condenados por qualquer órgão colegiado, como o Tribunal de Justiça.
Quem não pode ser enquadrado pela Lei:
- Condenados por crimes culposos (onde não existe intenção)
-Condenações de até 2 anos (penas de menor potencial ofensivo)
- Condenados por ação privada (calúnia, difamação e injúria)
- Candidatos que perderam o mandato por infidelidade partidária;
- Condenados em 1ª instância (decisão monocrática)
-Condenados por propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: Cidade Verde
Por Victória Holanda







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